Qual melhor lugar para trabalhar como cuidador de idosos





03/12/2009
Comissão de seguridade social e família da câmara federal, aprova por unanimidade a profissão de cuidador.

 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 6966/06, do deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), que cria a profissão de “cuidador”. Segundo o texto, esse profissional tem por finalidade o serviço domiciliar, extra-institucional de saúde, prestado a pessoas cuja saúde debilitada, idade avançada ou limitação temporária ou crônica as impeçam de realizar, sem ajuda, tarefas básicas da vida cotidiana como locomoção, alimentação ou higiene.

Para exercer a profissão, é exigida a conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação básica para a formação de cuidador. O conteúdo programático desse curso será estabelecido pelo Ministério da Saúde. As atribuições do cuidador podem incluir a companhia a pessoa necessitada, ações de higiene, passeios e vigilância.

Qualificação básica
Segundo o autor, a assistência a pessoas dependentes, seja por doença crônica ou degenerativa, seja por fatores resultantes da idade avançada, exige a presença de profissional habilitado a lidar com tarefas e afazeres não compreendidos estritamente nas atribuições próprias dos profissionais da saúde. “A regulamentação da profissão de cuidador é necessária devido aos aumentos da expectativa de vida e da população de idosos no País”, defende o parlamentar.

Cuidado domiciliar
A profissão de cuidador, segundo Inocêncio Oliveira, assemelha-se ao home care dos países de língua inglesa, que significa "cuidados no lar" ou "cuidados domiciliares". O deputado argumenta que, embora não reconhecida formalmente, a atividade de cuidador existe, a cargo da família (98%), recaindo os serviços especialmente nas mulheres (92,9%), e, destas, em idosas, quase sem nenhum tipo de ajuda. Segundo ele, esses dados mostram que idosos estão cuidando de idosos, e que as condições físicas desses cuidadores e sua capacidade funcional estão constantemente em risco. "Cuidar do idoso ou de qualquer outra pessoa necessitada em casa não deixa de ser obrigação da família, mas a faculdade de dividir os cuidados com um profissional habilitado, registrado em órgão fiscalizador da atividade, é uma alternativa necessária e urgente", afirma o parlamentar.

Desonerar o Estado
A Comissão acatou o parecer, pela aprovação, do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ). O deputado destaca a preocupação do autor com a saúde dos idosos que perderam a capacidade de cuidar de si próprios, e de outras pessoas, por razões diversas, que se tornam impossibilitadas e dependem da atenção de outros para providenciar os cuidados de sua higiene, alimentação e saúde. “O Estado não está preparado para  atender esta demanda, seja pelos serviços de saúde, seja pelas instituições assistencialistas. Na prática, a família é obrigada, mesmo sem condições, a assumir tal responsabilidade. E a criação da profissão de “cuidador”, que, com formação adequada, poderá suprir as impossibilidades da família e a incapacidade governamental, desonerando-o de, entre outros aspectos, dos custos com  freqüentes internações.”, avalia o relator.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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